CURIOSIDADES SOBRE LIBRAS E OS SURDOS
LIBRAS quer dizer Língua Brasileira de Sinais.
A legislação brasileira reconhece a LIBRAS como língua oficial do país (Lei 10.436/2002), juntamente com o PORTUGUÊS.
LIBRAS é uma língua diferente do português, como o inglês, o francês e o japonês.
LIBRAS possui as suas características próprias de sintaxe, morfologia, semântica e contexto, como qualquer outra língua.
Cada país possui a sua língua de sinais, por exemplo:
a. EUA = ASL = American Sign Language
b. França = LFS = Language Française de Signes
c. Itália = LSI = Lingua di Segnale Italiana
As línguas de sinais de cada país são totalmente diferentes umas das outras. Existem países que possuem dialetos da sua língua de sinais, inclusive o Brasil.
Quem sabe PORTUGUÊS e LIBRAS é considerado bilíngüe.
A língua de sinais portuguesa, de Portugal, é diferente da LIBRAS. Um português surdo não consegue se comunicar com um brasileiro surdo, na língua de sinais.
A maioria dos surdos não possui um entendimento claro do português escrito, pois sua língua materna é LIBRAS. É como alguém que aprende outra língua, mas não tem a oportunidade de praticá-la falando e ouvindo.
Existe LIBRAS escrita. É uma escrita parecida com o português escrito, porém sem significado para quem não domina LIBRAS.
É incorreto dizer que o surdo é analfabeto, pois ele é alfabetizado em LIBRAS.
É incorreto dizer que o surdo é mudo. Ele não é mudo, apenas não aprendeu a falar o português.
Existem aproximadamente 5.800.000 surdos no Brasil segundo o Censo IBGE 2000.
Aproximadamente 30% dos surdos brasileiros não sabe ler português. Os restantes 70% sabem ler português mas não têm entendimento claro desta língua.
Existem alguns surdos que aprenderam a falar através das vibrações vocais e a entender o que falamos através da leitura labial. São chamados de “oralizados”.
Quem não é surdo é chamado de “ouvinte”.
A legislação brasileira para acessibilidade de deficientes é uma das mais avançadas do mundo.
A legislação brasileira determina que os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário em LIBRAS para o deficiente auditivo (Decreto 5.296/2004).
Fonte:
http://www.rybena.org.br/rybena/default/curiosidades.jsp